DIFERENÇA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E CADEIA DE CUSTÓDIA?

Nos artigos anteriores, falamos sobre o que é a audiência de custódia, abordando como funciona e qual a importância de ter um advogado presente em sua realização. Neste, abordaremos de forma simples e objetiva, sobre o tema da cadeia de custódia, deixando claro o que é, para o que serve e para que não haja mais confusão com a audiência de custódia.

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Siga conosco até o final para saber mais sobre o assunto!

O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA

De acordo com a redação dada pela lei nº. 13.964/19 ao art. 158-A do Código de Processo Penal:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

A cadeia de custódia tem como finalidade assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos e periciados, para que não haja dúvida quanto à sua origem, garantindo a inviolabilidade deles durante toda a investigação criminal e processo judicial.

Para isso, existem procedimentos de ocupação, conservação, manipulação, transporte e entrega a serem seguidos durante todo o procedimento pericial. Dessa forma, fica garantido que o material apreendido é realmente o mesmo material periciado e que a prova produzida é lícita e efetiva. Portanto, esses procedimentos preestabelecidos são o que constitui a cadeia de custódia.

Agora que já sabemos que a cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para garantir que as provas não percam credibilidade e idoneidade durante a investigação e ou processo judicial, vemos que não há como confundi-la com a audiência de custódia.

Como vimos na semana passada, a audiência de custódia é a audiência realizada após a prisão em flagrante para assegurar que os direitos fundamentais do custodiado foram respeitados, garantindo, assim, o devido processo legal.

Portanto, percebemos que, enquanto a cadeia de custódia visa guardar e proteger objetos importantes ao processo, a audiência de custódia objetiva guardar e proteger a pessoa do preso. Essa proteção tanto da pessoa quanto dos objetos é o que garante a possibilidade de se respeitar o devido processo legal, chegando a um veredito justo e correto.

CONCLUSÃO

Sabemos que os termos do mundo jurídico podem confundir os quem não possui afinidade na área ou para os leigos, mas acredito que após a leitura deste pequeno artigo conseguimos deixar claro o objetivo de uma audiência de custódia e de uma cadeia de custódia, mostrando, assim, as suas diferenças.

Quer saber mais sobre algum assunto?

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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

5 respostas para “DIFERENÇA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E CADEIA DE CUSTÓDIA?”.

  1. Avatar de Andrea Tanese
    Andrea Tanese

    Dr Ribeiro

    Ótimo informativo para conhecimento de todos a entender como funciona o processo na esfera criminal e o quão importante é o fator de cada prova e o que necessário para se proteger e ou denunciar.

    Somente o conhecimento salva vidas!!!

    Obrigada pela honra!!

    Andrea Tanese

    Curtido por 1 pessoa

    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Grato!

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  2. Avatar de silvania1121
    silvania1121

    Se ouvi falar muito em audiência de custódia, mas confesso que agora que entendi como funciona.
    Parabéns pelo artigo.

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Grato!

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  3. […] Diferença de Audiência de Custódia e Cadeia de Custódia […]

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