ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA: SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

Acerca sobre o conceito de suspeição e impedimento, temos que ambos estão diretamente relacionados à imparcialidade do juiz. E, para que você possa compreender melhor, temos outros artigos que informam sobre o tema. Confira!

Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.

Breve análise teórica e prática da suspeição e impedimento

Conforme debatemos nos artigos anteriores, a imparcialidade do juiz é considerada um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

A suspeição ocorre quando um Juiz tem a sua imparcialidade questionada devido a fatos envolvendo a sua vida pessoal ou ainda seu posicionamento perante a lide na qual atua.

Assim, quando ocorre o impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em um processo no qual ele atuou, ou seja, não admite prova em contrário.

Já no caso da suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

Podemos exemplificar em um caso prático, a qual houve uma repercussão envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro, a suspeição do magistrado foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal entendeu que Moro não havia atuado com a imparcialidade necessária, ao modo de ser observada à risca pelo no caso envolvendo a compra do tríplex no Guarujá.

Ocorreu, portanto, a anulação do processo devido ao entendimento no sentido de que houve impossibilidade à época, do Presidente Luiz Inácio da Silva, de exercer a ampla defesa, direito constitucionalmente garantido.

Assim, as provas produzidas quando Moro enquanto Juiz não poderiam ser reaproveitadas, devido ao reconhecimento da suspeição. Portanto, e diante do posicionamento do STF. Lula, poderá retomar os seus direitos políticos, sendo eles a candidatura.

Continue acompanhando nossos artigos e fique por dentro do que acontece de mais importante no mundo jurídico no Brasil.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

4 respostas para “ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA: SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO”.

  1. Avatar de WAGNER FERREIRA
    WAGNER FERREIRA

    Quero ver quando será julgada a suspeição do STF?

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    1. Avatar de noticiasdoribeiro

      Interessante reflexão

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  2. Avatar de wagno1967
    wagno1967

    E quem pode pôr em suspeição a conduta do STF diante dessa decisão esdrúxula?

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  3. Avatar de DivulgaNews
    DivulgaNews

    Bem complexo, fora que muitos juizes não são imparciais em seus julgamentos!!!

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