Entenda mais sobre este crime contra o consumidor em relação a omissão, nocividade ou periculosidade do produto.
Aproveito para informar que recentemente, em nosso canal no YouTube (clique para assistir) ‘Notícias do Ribeiro’, publicamos diversos vídeos sobre temas relacionados ao Direito, incluindo questões da seara penal e comentários sobre dúvidas em casos concretos. Entre os destaques, está o vídeo sobre advocacia pro bono, em que compartilho uma experiência prática vivida durante uma ocorrência em andamento, na qual tive a oportunidade de presenciar os fatos e me voluntariar.
Falamos aqui no blog sobre delitos contra o consumidor, explicando os crimes de propaganda enganosa e cobrança vexatória. Neste artigo, especificamente, iremos tratar sobre a prática de omitir informações a respeito da nocividade ou periculosidade do produto. Siga conosco até o final para saber mais a respeito deste delito!
DAS INFORMAÇÕES
O artigo 63 do Código de Defesa do Consumidor prevê como crime:
“Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º – Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado”.
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.
Esse dispositivo se relaciona diretamente com os artigos 8º e 9º do CDC, que visam resguardar os direitos do consumidor de receber informações claras quanto ao produto ou serviço. O objetivo é proteger os direitos à vida, à saúde e segurança dos consumidores.
Podemos dizer, que a ideia desse artigo é manter segurança do consumidor e, para isso, o fornecedor de produtos e serviços perigosos ou nocivos à saúde ou segurança, está obrigado a informar (antes do ingresso no mercado), de maneira clara, a respeito de sua nocividade ou periculosidade.
DA CONSUMAÇÃO DO DELITO
Primeiro, é importante que a gente deixe claro o que é nocivo e o que é perigoso. Um produto ou serviço é nocivo quando prejudica, faz mal, causa danos (efetivo). Nocividade é qualidade do que é nocivo.
Perigoso é o produto ou serviço que pode gerar mal ou dano, assim, periculosidade é o conjunto de circunstâncias que indicam um mal, dano provável para alguém ou alguma coisa.
O crime do art. 63 do CDC, somente se caracterizará quando a omissão puder afetar, colocar em risco a vida, saúde, integridade corporal, liberdade, segurança e patrimônio do consumidor.
CONCLUSÃO
Toda vez que o fornecedor de produtos e serviços puder, de alguma forma, colocar em risco a integridade do consumidor, ele tem o dever de deixar claro, não podendo omitir nenhuma informação acerca desse fato.
O assunto de hoje foi sugerido pela nossa leitora Isabele e se você também quiser saber algum assunto, deixe sua sugestão!
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873.

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